Beneficiam do apoio previsto no presente capítulo os detentores de explorações com efetivo de suínos das raças autóctones «Alentejano», «Bísara» e «Malhado de Alcobaça», das seguintes categorias, em conformidade com a declaração de existências:
- a)Porcos de engorda - bácoros com peso vivo entre 20 e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo;
- b)Porcas reprodutoras - porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição.