- 1 -O valor da redução anual da tarifa de referência prevista no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, é fixado em (euro) 130/MWh, para o primeiro período de oito anos, e em (euro) 20/MWh, para o segundo período de sete anos, com efeitos a partir de 2013, inclusive, no que respeita à produção de eletricidade de fonte solar com utilização da tecnologia fotovoltaica.
- 2 -Em consequência do disposto no número anterior, a tarifa de referência aplicável em 2013 à microprodução a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 3, 6 e 10 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de outubro, é de (euro) 196/MWh, para o primeiro período de oito anos, e de (euro) 165/MWh para o segundo período de sete anos.
Artigo 2.º — Tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar através da tecnologia fotovoltaica
Vigente desde: 31/12/2012
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