A quantidade de uvas não colhida ao abrigo da presente portaria é considerada, para efeitos do apuramento da produtividade média de referência do viticultor em campanhas vitivinícolas futuras, como produção da campanha de 2026-2027.
Artigo 14.º — Efeitos sobre o histórico de produção
Vigente desde: 15/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/2026