Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Coeficiente de não colheita» o valor resultante da divisão da produção não colhida pela produção máxima por hectare fixada para a RDD pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.);
- b)«Produção não colhida» a diferença entre a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare, e a produtividade média de referência, apurada pelo IVDP, I. P.;
- c)«Produtividade média de referência» a média da produção declarada pelo viticultor nas cinco campanhas vitivinícolas anteriores ou, sendo inferior o histórico disponível, nas campanhas com produção declarada, expressa em quilogramas por hectare.