- 1 -Podem beneficiar do apoio os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- b)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente estar inscritos no IVDP, I. P.;
- c)Apresentem, quando aplicável, a declaração inicial ou confirmação anual do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- d)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- e)Sejam detentores de uma exploração vitivinícola situada na RDD e inscrita no IVDP, I. P.;
- f)Disponham de produção não colhida nas parcelas identificadas na candidatura, verificada pelo IVDP, I. P.
- 2 -As condições previstas nas alíneas a), b) e e) do número anterior são aferidas à data de apresentação da candidatura, a condição prevista na alínea c), no momento da decisão, a condição prevista na alínea f), no momento da realização do controlo no local, e a condição prevista na alínea d), no momento do pagamento, competindo a verificação ao IVDP, I. P.
- 3 -Os modelos dos documentos a apresentar são disponibilizados pelo IVDP, I. P., no seu sítio da Internet, em ivdp.pt.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026