- 1 -O período de apresentação de candidaturas é aberto por aviso do IVDP, I. P., divulgado no respetivo sítio da Internet, em ivdp.pt, no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O aviso referido no número anterior fixa a data de início e a data do termo do período de apresentação de candidaturas e identifica os documentos que instruem a candidatura.
- 3 -O período de apresentação de candidaturas é único e improrrogável para todos os viticultores da RDD.
Artigo 6.º — Abertura do período de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026