- 1 -A apresentação de candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do IVDP, I. P., em ivdp.pt, na área reservada de cada viticultor, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 2 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias, contados da data de início fixada no aviso previsto no artigo anterior.
- 3 -Na candidatura, o viticultor declara a intenção de não proceder à colheita da totalidade ou de parte da sua produção, identificando as parcelas abrangidas.
- 4 -A candidatura é instruída com os documentos referidos no sítio da Internet do IVDP, I. P., em ivdp.pt.
- 5 -Podem ser solicitados aos candidatos, quando se justifique, documentos, esclarecimentos ou informações complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação da candidatura.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/09/2026
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Em vigor desde 15/09/2026