O apoio financeiro previsto na presente portaria é cumulável com a medida Estímulo 2012, criada pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, ou com outra medida de apoios diretos ao emprego equivalente.
Artigo 11.º — Outros apoios
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012