Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups
Objeto
Execução e regulamentação
Requisitos do empregador
Requisitos de atribuição do apoio
Local do posto de trabalho
Os postos de trabalho abrangidos por esta medida devem situar-se nas Unidades Norte, Centro, Alentejo e Algarve de Nível II da nomenclatura de unidades territoriais, definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.
Apoio financeiro
Procedimento
Pagamento do apoio
Incumprimento e restituição
Regra de minimis
O apoio previsto no artigo 6.º é atribuído ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente no que se refere aos setores de atividade abrangidos e ao montante máximo atribuído por entidade.
Outros apoios
O apoio financeiro previsto na presente portaria é cumulável com a medida Estímulo 2012, criada pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, ou com outra medida de apoios diretos ao emprego equivalente.
Financiamento comunitário
A Medida inclui financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Vigência
Em 27 de dezembro de 2012.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.