- 1 -Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Ter obtido certificação de PME, nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;
- c)Ter iniciado atividade há menos de 18 meses;
- d)Ter um capital social superior a (euro) 1.000, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- e)Ter, à data da apresentação da candidatura à Medida, um número de trabalhadores inferior a 20;
- f)Ser uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização;
- g)Não se encontrar em relação de participação ou de grupo com sociedade que não preencha os requisitos previstos no presente artigo, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- h)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da respetiva atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- i)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- j)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P., e pelo IAPMEI, I. P.;
- k)Ter a respetiva situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- l)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
- 2 -A observância dos requisitos previstos no número anterior é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
Artigo 3.º — Requisitos do empregador
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012