Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da Iniciativa Nacional Cidades Circulares, celebrado entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/05/2020
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Em vigor desde 28/05/2020