- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O Regulamento do SECAI, aprovado em anexo à presente portaria, produz efeitos a partir do primeiro dia útil do ano de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 3 de dezembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 2 de dezembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento do Selo - Espaços Culturais Acessíveis e Inclusivos (SECAI)
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025