- 1 -O procedimento de atribuição do SECAI é composto por três fases:
- a)Solicitação do SECAI por parte da entidade candidata, através da submissão do formulário de candidatura referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º no Portal gov.pt;
- b)Verificação dos documentos apresentados de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Disponibilização, em formato eletrónico, do SECAI, junto da entidade candidata.
- 2 -Poderá haver lugar a vistoria, em caso de dúvidas, devendo a mesma ser realizada por técnicos designados pelas entidades previstas nos números seguintes.
- 3 -A decisão final sobre a atribuição do SECAI nos espaços culturais que se inserem na categoria A, previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, compete ao diretor-geral da Direção-Geral das Artes (DGARTES), após parecer do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
- 4 -A decisão final sobre a atribuição do SECAI nos espaços culturais que se inserem na categoria B, previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, compete ao inspetor-geral da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), após parecer do INR, I. P.
- 5 -O prazo máximo para decisão é de 20 dias úteis contados da data da submissão da candidatura no Portal gov.pt.
Artigo 8.º — Procedimento de atribuição do SECAI
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025