- 1 -O SECAI pode ser utilizado, enquanto se mantiver válido, em materiais institucionais, publicitários ou de comunicação das entidades distinguidas, devendo sempre constar a indicação do nível atribuído.
- 2 -A DGARTES, o INR, I. P., e a IGAC mantêm nos seus sítios eletrónicos lista atualizada das entidades distinguidas com o SECAI, o respetivo nível e a data de validade.
Artigo 9.º — Publicitação do SECAI
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025