- 1 -O SECAI é válido por dois anos.
- 2 -Durante o período de validade, as entidades podem solicitar a reavaliação do seu nível de distinção, desde que apresentem evidência de melhoria significativa das condições de acessibilidade.
Artigo 10.º — Validade do SECAI
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025