- 1 -A Região de Turismo do Ribatejo, também designada abreviadamente por Região, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Abrantes.
Alcanena.
Almeirim.
Alpiarça.
Cartaxo.
Chamusca.
Constância
Golegã.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Sardoal.
Vila Nova da Barquinha.
- 2 -A área da Região de Turismo do Ribatejo poderá ser alargada a outros municípios, por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da comissão regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 06/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1985