Cria a Região de Turismo do Ribatejo
(Área da Região de Turismo)
Abrantes.
Alcanena.
Almeirim.
Alpiarça.
Cartaxo.
Chamusca.
Constância
Golegã.
Salvaterra de Magos.
Santarém.
Sardoal.
Vila Nova da Barquinha.
(Sede da Região)
A Região terá a sua sede em Santarém.
(Delegações da Região)
A Região poderá ter delegações nas sedes dos municípios que a integram, bem como noutros locais de sua área cujo interesse turístico o justifique.
(Criação e composição das delegações)
(Forma de funcionamento)
O delegado representa a comissão na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região e do município em que se situa.
(Atribuições da Região)
À Região incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das respectivas riquezas artísticas e arqueológicas, históricas e etnográficas em colaboração com os serviços dos diversos ministérios, bem como as suas belezas naturais, praias, estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
(Órgãos da Região de Turismo)
A Região de Turismo do Ribatejo será constituída pelos seguintes órgãos:
(Composição da comissão regional)
Associações patronais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;
Associações patronais das agências de viagens que abranjam a área da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira que abranjam a área da Região;
Organizações sindicais dos trabalhadores das agências de viagens que abranjam a área da Região;
Ministério da Cultura;
Delegação de Santarém da Direcção-Geral dos Desportos;
Junta Autónoma de Estradas;
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico;
Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Federação de Folclore Português.
(Competência da comissão regional)
(Funcionamento da comissão regional)
(Eleição do presidente da comissão regional)
(Competência do presidente da comissão regional)
(Composição da comissão executiva)
(Competência da comissão executiva)
(Funcionamento da comissão executiva)
(Conselho consultivo)
(Competência do conselho consultivo)
Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre todas as matérias cujo interesse turístico regional o justifique.
(Funcionamento do conselho consultivo)
(Receitas)
Constituem receitas da Região de Turismo do Ribatejo:
(Pessoal e serviços)
(Fiscalização)
(Comissão instaladora)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Ribatejo o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.