- 1 -O CPT funciona em reuniões plenárias e por grupos de trabalho ad hoc.
- 2 -As reuniões plenárias podem ser ordinárias e extraordinárias.
- 3 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 4 -O Conselho reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, cinco membros.
- 5 -Quando o presidente considere não se justificar a realização de uma reunião ordinária, deverá comunicá-lo aos restantes membros com a antecedência prevista no artigo 8.º
- 6 -Os grupos de trabalho ad hoc serão constituídos, por iniciativa do presidente ou por deliberação do Conselho, em função da complexidade e especificidade das matérias a tratar.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991