- 1 -O CPT, em reuniões ordinárias, só pode funcionar estando presente a maioria do número legal dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
- 2 -As deliberações são tomadas em função do maior número de votos concordantes dos membros presentes.
- 3 -Cada membro dispõe de um voto e o presidente e o vice-presidente, quando o substitua, dispõem ainda de voto de qualidade.
- 4 -Os membros do Conselho têm direito de fazer lavrar voto de vencido.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991