- 1 -A avaliação do Programa «Portugal Empreendedor» é feita com base em relatório anual de avaliação integrado, elaborado pelo IAPMEI, I. P., com base nos relatórios elaborados pelas redes de locais de suporte ao empreendedor.
- 2 -O relatório anual de avaliação previsto no número anterior é apresentado até 31 de março do ano seguinte ao período a que diz respeito.
- 3 -O relatório anual de avaliação é publicado no Portal do Governo, nos sítios na Internet do IAPMEI, I. P., e do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação, +E +I, bem como nos sítios na Internet das entidades que compõem as redes locais de suporte ao empreendedor.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012