- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nos artigos 4.º e 5.º são apresentadas pelos empreendedores junto de qualquer uma das entidades que integram a rede local de suporte ao empreendedor.
- 2 -A candidatura é efetuada junto de qualquer entidade que integra a rede local de suporte ao empreendedor, através da apresentação da sua ideia de negócio em ficha com modelo próprio estandardizado, aprovado por cada rede local de suporte ao empreendedor.
- 3 -No momento da apresentação da candidatura, os candidatos devem apresentar:
- a)Descrição da sua ideia de negócio;
- b)Declaração do empreendedor atestando a ausência de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
- c)Declaração em como não se encontra em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos quer pelo IAPMEI, I. P., quer pelo IEFP, I. P.
- 4 -A análise das candidaturas apresentadas pelos empreendedores, nos termos da presente portaria, é efetuada pela respetiva rede de parceria territorial de suporte ao empreendedorismo de base local.
Artigo 9.º — Candidaturas dos empreendedores aos apoios
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012