A constituição de Parcerias Territoriais de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local deve observar o seguinte:
- a)Em cada território de intervenção, definido pela unidade territorial com base nas NUTS III para as CIM/AM, deve ser promovida a constituição de uma Parceria Territorial de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local;
- b)Cada Parceria Territorial de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local integra as entidades territoriais envolvidas na dinamização e suporte ao empreendedorismo de base local, nomeadamente, os municípios e suas associações (CIM/AM), as associações empresariais e entidades do sistema de ensino básico, secundário, superior e profissional;
- c)Cada Parceria Territorial de Apoio ao Empreendedorismo de Base Local deve ser liderada pelo representante da CIM/AM correspondente ao respetivo território de intervenção, em estreita articulação com as associações empresariais parceiras nesse território.