- 1 -A Direção-Geral do Orçamento (DGO), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços do Orçamento;
- b)Direção de Serviços da Conta;
- c)Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas;
- d)Gabinete de Estudos do Processo Orçamental;
- e)Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais;
- f)Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários;
- g)Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
- h)Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- i)Direção de Serviços Administrativos;
- j)Seis Delegações.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento
Vigente desde: 31/12/2012
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