À Direção de Serviços do Orçamento, abreviadamente designada por DSOr, compete:
- a)Propor as necessárias orientações e assegurar a centralização dos trabalhos de preparação do Orçamento do Estado, no que respeita em particular à administração central e segurança social, bem como no que respeita às alterações a submeter à Assembleia da República;
- b)Centralizar a informação necessária à manutenção de um quadro analítico previsional anual e mensal da despesa da administração central;
- c)Acompanhar a execução orçamental da administração central e segurança social colaborando com as restantes unidades orgânicas da DGO e entidades externas, contribuindo para a Conta Geral do Estado;
- d)Centralizar e difundir informação respeitante à execução orçamental das administrações públicas, incorporando os contributos de outras unidades orgânicas ou entidades externas;
- e)Assegurar a elaboração do quadro plurianual de programação orçamental e acompanhar a sua execução;
- f)Acompanhar o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria do Estado e colaborar com as entidades de controlo interno no sentido da respetiva implementação;
- g)Elaborar estudos e análises no âmbito das suas competências;
- h)Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à administração central, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado, bem como assegurar a normalização da classificação das despesas públicas;
- i)Prestar consultoria técnica orçamental nas matérias da sua competência, participando, ainda, em ações de divulgação e formação internas e externas;
- j)Colaborar com outros serviços e organismos do Ministério das Finanças no âmbito dos processos de controlo da administração financeira do Estado, bem como apoiar a articulação com as entidades de controlo externo.