À Direção de Serviços da Conta, abreviadamente designada por DSC, compete:
- a)Propor as necessárias orientações e assegurar a preparação das contas provisórias e da Conta Geral do Estado, bem como as demonstrações financeiras consolidadas do Estado, nos termos da Lei do Enquadramento Orçamental, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGO e entidades externas;
- b)Centralizar a informação necessária à manutenção de um quadro analítico previsional anual e mensal da receita orçamental do Estado, bem como dos recursos provenientes de financiamento comunitário;
- c)Acompanhar a execução orçamental da receita do Estado, colaborando com as restantes unidades orgânicas da DGO e entidades externas;
- d)Analisar os processos de restituição de receitas do Estado;
- e)Assegurar a adequada conciliação das receitas do Estado com os fluxos de tesouraria, em articulação com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E;
- f)Elaborar estudos e análises no âmbito das suas competências;
- g)Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à administração central, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado, bem como assegurar a normalização da classificação das receitas públicas e operações do Tesouro;
- h)Prestar consultoria técnica orçamental nas matérias da sua competência, participando, ainda, em ações de divulgação e formação internas e externas;
- i)Dar parecer sobre projetos de diploma que envolvam receitas públicas.