- 1 -Os encargos financeiros com o COOPJOVEM serão suportados por uma dotação a inscrever para o efeito no orçamento do IEFP, I.P., no âmbito da execução da linha de crédito, e da CASES, para os demais apoios.
- 2 -Os apoios definidos no presente diploma são passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhes aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
- 3 -Apenas poderão ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental aprovada anualmente para o programa, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Artigo 11.º — Responsabilidades financeiras
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012