- 1 -A bolsa COOPJOVEM para o empreendedorismo cooperativo, abreviadamente designada por bolsa, destina-se a apoiar os jovens a prosseguirem o desenvolvimento do seu projeto cooperativo.
- 2 -A atribuição da bolsa implica uma dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 8.º.
- 3 -Podem candidatar-se à bolsa os jovens detentores de uma ideia para desenvolvimento de um projeto cooperativo, com potencial de crescimento, e que responda a uma necessidade dos seus promotores.
- 4 -A bolsa tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais para jovens com ensino superior completo, o valor máximo de 1,3 vezes o indexante dos apoios sociais para jovens com o ensino secundário completo e o valor máximo de uma vez o indexante dos apoios sociais para jovens sem o ensino secundário completo, a atribuir por um período mínimo de 2 meses e até ao máximo de 6 meses.
- 5 -Os beneficiários da bolsa devem apresentar relatórios de progresso do projeto, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 8.º.
Artigo 4.º — Bolsa COOPJOVEM para o empreendedorismo cooperativo
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012