- 1 -O apoio técnico visa promover o desenvolvimento de competências dos jovens, designadamente nas áreas da estruturação de ideias e de arquitetura de negócio e da sua capacitação na estruturação do projeto cooperativo, na implementação de ações e políticas de planeamento estratégico, na gestão estratégica do negócio, na antecipação de necessidades e expectativas de mercado, no relacionamento com todas as partes interessadas, na tomada de decisões e no exercício da liderança.
- 2 -O apoio técnico previsto no número anterior consubstancia-se nas seguintes atividades:
- a)Sessões de orientação e acompanhamento dos empreendedores cooperativos;
- b)Workshops temáticos de desenvolvimento de competências, partilha de ideias entre os empreendedores cooperativos e de apresentação de boas práticas de cooperativas já existentes;
- c)Acompanhamento na construção, desenvolvimento e amadurecimento colaborativo da ideia de negócio e construção e desenvolvimento do projeto cooperativo.
- 3 -O apoio técnico é assegurado pela rede de entidades certificadas para o efeito nos termos previstos na alínea a) do artigo 11.º-C da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.
Artigo 5.º — Apoio técnico
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012