- 1 -As candidaturas são apresentadas pelos jovens junto da CASES, mediante preenchimento de ficha com modelo próprio, disponível na sua página na Internet, devendo a CASES assegurar o recurso a mecanismos e procedimentos alternativos para fazer face a circunstâncias em que não haja a possibilidade de utilização de meios eletrónicos.
- 2 -No momento da apresentação do projeto, os jovens devem comprovar que reúnem os requisitos necessários para acesso ao COOPJOVEM.
- 3 -A análise e seleção das candidaturas são efetuadas pela CASES, de acordo com as regras previstas no regulamento referido no artigo seguinte.
- 4 -O projeto que pretenda beneficiar de crédito MICROINVEST é apresentado pelos promotores de novas cooperativas ou de novas secções, no caso das cooperativas agrícolas existentes, às instituições bancárias aderentes, após validação pela CASES.
- 5 -É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade dos destinatários e validar previamente os projetos, mediante a emissão de ficha de validação, para os promotores de novas cooperativas e emissão de ficha de validação e credencial para as cooperativas agrícolas já existentes, para serem apresentadas, juntamente com o respetivo projeto, na instituição bancária.
- 6 -A CASES deve entregar um comprovativo da receção da candidatura.
- 7 -Não pode ser apresentada mais de uma candidatura por cada projeto ao abrigo deste programa.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012