- 1 -Aos apoios aos beneficiários de bolsas e de apoio técnico não se aplicam as disposições no âmbito dos auxílios de minimis.
- 2 -A comunicação dos auxílios de minimis no âmbito da implementação do MICROINVEST é efetuada diretamente pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM).
Artigo 9.º — Regra de minimis
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012