Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, o pedido de renúncia é instruído com os seguintes elementos adicionais:
a) Indicação da potência de injeção na RESP, total ou parcial, objeto de renúncia, expressa em MVA;
b) Identificação das eventuais obrigações já vencidas ou custos incorridos ou devidos aos operadores da RESP no âmbito do procedimento de atribuição de capacidade e da contratação da ligação à RESP, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.