1 - A DGEG decide sobre o pedido de renúncia no prazo de 30 dias previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.
2 - A decisão identifica o valor da caução a devolver ao titular, nos termos do n.º 2 ou do n.º 3 do artigo 15.º do referido decreto-lei, consoante o pedido seja apresentado fora ou dentro do prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, respetivamente.
3 - A DGEG procede à devolução da caução, no valor apurado nos termos do número anterior, no prazo de 10 dias contado da decisão de deferimento.
4 - A caução é devolvida através da mesma modalidade pela qual foi prestada.