Os encargos decorrentes desta portaria, num montante total de 4 746 539,76 (euro) (quatro milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e nove euros e setenta e seis cêntimos), não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2017: 3 077 652,45 (euro) (três milhões setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois euros e quarenta e cinco cêntimos), valor não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2018: 1 303 887,31 (euro) (um milhão trezentos e três mil oitocentos e oitenta e sete euros e trinta e um cêntimos), valor não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- c)2019: Sem execução;
- d)2020: 365 000,00 (euro) (trezentos e sessenta e cinco mil euros), valor não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro.