O artigo 15.º do anexo à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de visto nacionais - 90 euros.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
O artigo 15.º do anexo à Portaria n.º 229/2021, de 28 de outubro passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Pelos custos administrativos do tratamento de pedidos de visto nacionais - 90 euros.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
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