- 1 -O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação ora constituída obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
- 2 -O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
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