Terminado o prazo para apresentação de listas, o presidente da mesa da assembleia geral mandará afixar imediatamente cópias das listas apresentadas na Câmara dos Revisores Oficiais de Contas.
Artigo 14.º — (Publicação preliminar das listas)
Vigente desde: 27/05/1981
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Em vigor desde 27/05/1981