Sem prejuízo de usufruírem das facilidades e oportunidades garantidas a todos os revisores com capacidade eleitoral, aos membros de órgãos da Câmara dos Revisores Oficiais de Contas é vedado, em absoluto, aproveitarem-se de tal qualidade para efeitos tendentes:
- a)À sua recondução;
- b)À sua eleição para outro órgão;
- c)À eleição de terceiros.