Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme
Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme, até ao montante de 650.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento Comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de 200.000,00(euro).
A importância fixada para o ano económico de 2018, será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 3 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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