Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento Comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de 200.000,00(euro).
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/11/2017
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Em vigor desde 23/11/2017