A importância fixada para o ano económico de 2018, será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/11/2017
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Em vigor desde 23/11/2017
A importância fixada para o ano económico de 2018, será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.
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