O presente Regulamento disciplina a organização e funcionamento dos serviços de mediação oferecidos nos julgados de paz e estabelece as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que se deve pautar a actividade dos mediadores de conflitos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/04/2002
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Em vigor desde 22/04/2002