Pelo presente Regulamento são definidas as regras para execução do Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003