Cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras para execução do Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Objectivos
Os projectos apoiados no âmbito do presente Regulamento assentam em trabalhos de I&DT concluídos com sucesso e visam a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias susceptíveis de serem aplicadas a nível nacional em produtos, processos e ou sistemas no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.
Âmbito
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis despesas relativas a:
Critérios de selecção
Critério A - mérito demonstrador;
Critério B - impacte do projecto na competitividade do promotor.
Incentivo
Entidade gestora
A entidade responsável pela execução do presente Sistema de Incentivos é a Agência de Inovação.
Competências
1 - Compete à entidade gestora analisar as candidaturas e efectuar o acompanhamento e controlo da execução dos projectos.
2 - No âmbito das competências definidas no número anterior, à entidade gestora caberá nomeadamente:
a) Verificar as condições de elegibilidade dos promotores e dos projectos;
b) Analisar as candidaturas na sua globalidade e emitir pareceres sobre os incentivos a atribuir;
c) Apresentar os pareceres mencionados na alínea b) à unidade de gestão no âmbito do POE;
d) Notificar os promotores das decisões, elaborar os contratos de incentivos e proceder ao seu envio ao promotor;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
f) Elaborar as propostas de encerramento técnico e financeiro dos projectos.
2 - Após recepção da candidatura, poderão ser solicitados aos promotores esclarecimentos complementares, os quais deverão ser prestados no prazo de 10 dias úteis, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que já existam ou venham a ser adoptados, o acompanhamento e o controlo dos projectos serão efectuados da seguinte forma:
Acumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros, à excepção do co-financiamento dos projectos enquadráveis na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
Disposições transitórias
ANEXO B
Situação económica e financeira equilibrada
AF = (CPe/ALe) x 100
em que:
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos que não excedam um terço daqueles, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.
ANEXO C
Critérios de selecção e metodologia para determinação da valia
1.º
Critérios de selecção
V = 0,6A + 0,4B
em que V traduz a pontuação atribuída à valia da candidatura e A e B correspondem aos seguintes critérios de selecção:
Critério A - mérito demonstrador;
Critério B - impacte do projecto na competitividade do promotor.
2.º
Critério A - Mérito demonstrador
A(índice 1) - efeito mobilizador potenciado pela repetitividade do projecto em novas aplicações noutras organizações ou sectores de actividade em aplicações potencialmente viáveis do ponto de vista técnico e económico;
A(índice 2) - recorrer a tecnologias e ou processos inovadores a nível nacional e basear-se em trabalhos de investigação e desenvolvimento concluídos;
A(índice 3) - carácter inovador das tecnologias de base;
A(índice 4) - potencial para introdução de novos processos tecnológicos e grau de ruptura face às tecnologias correntemente utilizadas nos produto, processo e ou sistema a demonstrar;
A(índice 5) - perspectivar viabilidade económica e comercial;
A(índice 6) - produtividade e rentabilidade económica do projecto.
A = 0,1A(índice 1) + 0,15A(índice 2) + 0,05A(índice 3) + 0,05A(índice 4) + 0,35A(índice 5) + 0,3A(índice 6)
3.º
Critério B - Impacte do projecto na competitividade do promotor
B(índice 1) - efeito potenciador de melhores produtos, processos e serviços;
B(índice 2) - valorização da oferta existente no mercado;
B(índice 3) - impacte positivo ao nível da produtividade e ou competitividade da entidade promotora.
B = 0,2B(índice 1) + 0,3B(índice 2) + 0,5B(índice 3)
4.º
Pontuação dos subcritérios de selecção
A pontuação dos subcritérios de selecção identificados nos n.os 2.º e 3.º é obtida considerando as seguintes notações:
1 = Fraco;
2 = Médio;
3 = Forte;
4 = Muito forte.
ANEXO D
Tipo de despesas elegíveis com divulgação e promoção
ANEXO E
Tipo de despesas elegíveis com a realização da acção de demonstração