- 1 -Os projectos são seleccionados com base na atribuição de uma valia calculada segundo a metodologia definida no anexo C ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, de acordo com os seguintes critérios de selecção:
Critério A - mérito demonstrador;
Critério B - impacte do projecto na competitividade do promotor.
- 2 -A análise do projecto com base nos critérios referenciados no número anterior far-se-á de acordo com a metodologia e subcritérios definidos no anexo C ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 27/05/2003
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Em vigor desde 27/05/2003