São sujeitos às ações de controlo de dopagem os praticantes desportivos previstos nas alíneas a) a c) do artigo 3.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Artigo 2.º — Âmbito das ações de controlo de dopagem
Vigente desde: 01/04/2022
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Em vigor desde 01/04/2022