- 1 -O Plano Nacional Antidopagem (PNA) define a programação das ações de controlo de dopagem, em competição e fora de competição.
- 2 -O PNA é estabelecido anualmente pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
- 3 -A ADoP pode ainda realizar outras ações de controlo de dopagem que não estejam previstas no PNA.
Artigo 3.º — Plano Nacional Antidopagem
Vigente desde: 01/04/2022
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