Estabelece as normas de execução regulamentar previstas na Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem
Objeto
A presente portaria estabelece as normas de execução regulamentar previstas na Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
Âmbito das ações de controlo de dopagem
São sujeitos às ações de controlo de dopagem os praticantes desportivos previstos nas alíneas a) a c) do artigo 3.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Plano Nacional Antidopagem
Plano Anual Federativo Antidopagem
Grupo-alvo de praticantes desportivos
Gestão do sistema de informação sobre a localização
A gestão do sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos é efetuada pela ADoP através do sistema ADAMS, de acordo com o definido nos artigos 48.º a 55.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Dever de informação
Informações incorretas e informações falsas
Modalidades coletivas
Praticante desportivo com deficiência
Incumprimento do dever de informação
Responsáveis pelo controlo
Instalações
Seleção do praticante desportivo
Notificação da ação de controlo
Comparência no controlo
Ausência no controlo por assistência médica
Submissão ao controlo
Colheita de amostras
Responsáveis pelas condições de realização dos controlos
Administração pós-controlo
Transporte
Realização dos exames laboratoriais
Instrução inicial
A ADoP, ao rececionar um resultado analítico adverso ou um resultado analítico atípico, realiza uma instrução inicial, de forma a verificar:
Notificações relativas a resultados analíticos adversos
Realização da análise da amostra B
Exames complementares
Controlo fora de competição não realizado
Suspensão dos praticantes desportivos
Compete às federações desportivas verificar o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 88.º da Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro, com a obrigação de notificar a ADoP caso seja detetado um incumprimento à referida norma.
Autorização de utilização terapêutica
Campanhas de informação e de educação
Tabela de preços
Regulamentos federativos antidopagem
Recomendações e esclarecimentos
Notificações
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º)
(ver documento original)
315161794