Quando, no final dos períodos do mercado, se verifique a existência de licenças de emissão não atribuídas na reserva para novas instalações, estas são anuladas pela APA.
Artigo 16.º — Anulação de licenças de emissão da reserva
Vigente desde: 24/04/2009
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Em vigor desde 24/04/2009