1 - O registo dos titulares de título de entidade cultural e de título de iniciativa cultural é efetuado automaticamente com a emissão do respetivo título, sem necessidade de pedido autónomo.
2 - O registo reproduz os elementos de identificação do beneficiário e do título constantes do procedimento.
3 - A renovação, alteração, termo de validade, renúncia ou perda do título determina a atualização automática do registo e da lista pública.