1 - A apreciação dos pedidos incide exclusivamente sobre a verificação dos requisitos previstos no artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - Para efeitos da apreciação da predominância da atividade cultural são considerados, designadamente:
a) O objeto estatutário;
b) As atividades efetivamente desenvolvidas;
c) A afetação dos recursos humanos;
d) A afetação dos recursos financeiros;
e) O plano de atividades;
f) A natureza dos projetos desenvolvidos.